Vendi um imóvel, quanto tenho que pagar de mais valias?

Se vendeu um imóvel em 2024 terá que declarar a venda no seu IRS em 2025, para que o Fisco apure se obteve mais-valias. Saiba qual o cálculo que o Fisco faz para apurar o imposto a pagar sobre as mais valias e quais as isenções para que fique livre deste pagamento ao estado.
08 jan 2025 min de leitura

O que são as mais valias?

A lei diz que:  a) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do IRS: “Constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de: Alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis ou de alienação onerosa de partes sociais e de outros valores mobiliários.”

Como se aplica no imobiliário?

Quando vende um imóvel por um preço superior ao preço que anteriormente comprou, obtém um lucro resultante desse negócio. Esse lucro será a sua mais valia. Se, por ventura, não obtiver lucro e tiver prejuízo, ou seja vender por um preço abaixo do preço que anteriormente comprou, terá uma menos valia.  Após ser apurada a sua mais valia, poderá ser aplicado o imposto sobre as mais valias a metade do valor desta. Ou seja, se obtiver um lucro de 100.000€ o valor a ser considerado para tributação será de 50.000€.

Como calcular a mais valia?

O cálculo que o Fisco irá fazer para as suas mais valias será este:
 
[Valor de venda – Encargos com a venda] – [Valor de aquisição × Coeficiente De Moeda + Despesas com a compra]
 
Valor de aquisição: é o valor de compra ou o valor patrimonial do imóvel à data de compra (o valor mais alto entre estes dois)
Encargos com a venda e despesas com a compra: correspondem a impostos pagos no momento da compra (IMT e Imposto de Selo), obras comprovadamente realizadas nos últimos 12 anos, comissão paga à agência imobiliária (IVA incluído) e o valor que pagou pelo certificado energético.
Coeficiente De Moeda: coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados em 2020, cujo valor de aquisição deva ser atualizado para efeitos do apuramento de mais-valias e menos-valias fiscais em sede de IRC e de IRS. Veja aqui o coeficiente correspondente ao seu caso.
 
Se esta equação tiver um resultado positivo, as mais valias aplicáveis serão a 50% desse resultado. No caso de residentes fiscais em Portugal, essa mais valia será tributada à sua taxa de IRS desse ano. 

Mais valias para residentes no estrangeiro?

No caso de não residentes a tributação será de 28% ou 35% se residente em offshore.

Como calcular mais valias de heranças?

Se o imóvel que vendeu era um imóvel herdado, o “montante de aquisição” a indicar é o valor patrimonial tributário que esse imóvel tinha na caderneta predial no ano em que foi herdado. No entanto, caso tenha herdado o imóvel em causa antes de 1 de Janeiro de 1989, independentemente da mais valia, não vai pagar imposto, apesar de ter que declarar na mesma a sua venda (neste caso no anexo G1). Ao montante de aquisição que indicar no IRS, o Fisco irá aplicar uma correção monetária que dependerá do ano da compra, para que o montante seja atualizado ao valor de hoje. 

Como calcular mais valias com reinvestimento?

Para calcular as mais valias com reinvestimento e beneficiar de uma possível isenção há que ter em conta o seguinte:
  • O valor de venda, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição de:
    • um outro imóvel,
    • de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou
    • na ampliação ou melhoramento de outro imóvel
  • O reivestimento seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data de venda;
  • Seja manifestada a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando o respetivo valor de reinvestimento na declaração de IRS respeitante ao ano de venda. 
Para beneficiar da isenção, após o reinvestimento, o imóvel comprado tem que passar a ser a sua habitação própria e permanente num prazo máximo de 12 meses, ou, 48 meses em caso de construção da própria habitação. 

Como conseguir a isenção na totalidade?

Para conseguir uma isenção total e não pagar o imposto sobre as mais valias, terá sempre que investir a totalidade do montante da venda menos o valor da amortização do crédito habitação do imóvel vendido. Ou seja, vende um imóvel por 200.000€ e amortiza o crédito de 100.000€ que tinha sobre o mesmo. Para conseguir a isenção total terá que investir 100.000€. Se por acaso não tinha um crédito para amortizar terá que investir os 200.000€ na sua totalidade. 
 
Faça o download do nosso ficheiro de Excel e calcule a mais mais valia aplicável ao seu caso.
 
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