Qual a documentação necessária para vender um imóvel?

Os sete documentos essenciais a recolher para que a venda de um imóvel corra tranquilamente, sem percalços nem contra tempos.
06 jun 2024 min de leitura

 

Quer no momento da elaboração do contrato de promessa de compra e venda (CPCV), quer posteriormente na marcação da escritura, existe uma quantidade de documentos que devem estar devidamente atualizados e prontos a serem entregues. 
 
Um mediador imobiliário rigoroso, irá pedir-lhe toda esta documentação no momento da angariação do imóvel para verificar que está tudo dentro da legalidade e que o imóvel se encontra pronto a escriturar o mais rapidamente possível. 
 
Segue a lista e uma breve descrição de cada um desses documentos: 
  • Cartões de Cidadão 
    • de todos os proprietários, inclusivamente dos sócios em caso de empresa e dos conjugues em caso de heranças;
  • Certidão Permanente Comercial
    • em caso de empresas (documento identificativo da empresa em que entre outras informações, consta a “forma de obrigar” que representa quem tem poderes para assinar a escritura em nome da empresa);
  • Caderneta Predial do imóvel
    • documento da autoridade tributária aduaneira que nos informa, entre outros aspetos, sobre as áreas, afetação, confrontações e valor patrimonial do imóvel;
  • Certidão da Conservatória do imóvel
    • ou certidão de teor (documento do registo do imóvel na conservatória predial que nos informa quem são os proprietários e da existência de hipotecas e/ou penhoras sob o imóvel, entre outros pontos); 
  • Licença de Utilização
    • ou declaração de isenção para imóveis anteriores a 1951 (documento emitido pela câmara municipal que atesta a autorização de habitabilidade ou outro uso do imóvel ou a dispensa dessa autorização);
  • Ficha Técnica da habitação
    • para imóveis posteriores a 2004 (documento descritivo das características técnicas e funcionais de um prédio urbano para fim habitacional, reportadas ao momento da conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração do mesmo);
  • Certificado energético
    • (documento que avalia a eficiência energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), emitido por técnicos autorizados pela Agência para a Energia (ADENE) – organismo público que regula a certificação energética de edifícios (SCE).
 
Peça já a avaliação do seu imóvel aqui
Consulte a equipa de mediadores DIGNUS DOMUS aqui.

 

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