Qual a documentação necessária para vender um imóvel? Os sete documentos essenciais a recolher para que a venda de um imóvel corra tranquilamente, sem percalços nem contra tempos. 06 jun 2024 min de leitura Quer no momento da elaboração do contrato de promessa de compra e venda (CPCV), quer posteriormente na marcação da escritura, existe uma quantidade de documentos que devem estar devidamente atualizados e prontos a serem entregues. Um mediador imobiliário rigoroso, irá pedir-lhe toda esta documentação no momento da angariação do imóvel para verificar que está tudo dentro da legalidade e que o imóvel se encontra pronto a escriturar o mais rapidamente possível. Segue a lista e uma breve descrição de cada um desses documentos: Cartões de Cidadão de todos os proprietários, inclusivamente dos sócios em caso de empresa e dos conjugues em caso de heranças; Certidão Permanente Comercial em caso de empresas (documento identificativo da empresa em que entre outras informações, consta a “forma de obrigar” que representa quem tem poderes para assinar a escritura em nome da empresa); Caderneta Predial do imóvel documento da autoridade tributária aduaneira que nos informa, entre outros aspetos, sobre as áreas, afetação, confrontações e valor patrimonial do imóvel; Certidão da Conservatória do imóvel ou certidão de teor (documento do registo do imóvel na conservatória predial que nos informa quem são os proprietários e da existência de hipotecas e/ou penhoras sob o imóvel, entre outros pontos); Licença de Utilização ou declaração de isenção para imóveis anteriores a 1951 (documento emitido pela câmara municipal que atesta a autorização de habitabilidade ou outro uso do imóvel ou a dispensa dessa autorização); Ficha Técnica da habitação para imóveis posteriores a 2004 (documento descritivo das características técnicas e funcionais de um prédio urbano para fim habitacional, reportadas ao momento da conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração do mesmo); Certificado energético (documento que avalia a eficiência energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), emitido por técnicos autorizados pela Agência para a Energia (ADENE) – organismo público que regula a certificação energética de edifícios (SCE). Peça já a avaliação do seu imóvel aqui. Consulte a equipa de mediadores DIGNUS DOMUS aqui. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado