Qual a diferença entre a área útil, área bruta privativa, área bruta e área dependente? Na documentação, planta ou promoção de um imóvel, pode-se ler que o imóvel tem, por exemplo, uma área útil de 88m2, área bruta privativa de 120m2, área bruta de construção de 140m2 e área dependente de 20m2. Mas afinal, o que difere nestas áreas? 18 out 2024 min de leitura Na documentação, planta ou promoção de um imóvel, pode-se ler que o imóvel tem, por exemplo, uma área útil de 88m2, área bruta privativa de 120m2, área bruta de construção de 140m2 e área dependente de 20m2. Mas afinal, o que difere nestas áreas? No mercado imobiliário o “barómetro” dos preços é feito pelo valor do m2, mas tem que se ter em conta a qual área nos estamos a referir quando dizemos que o imóvel vale, por exemplo, 1.500€/m2. É muito comum surgir a dúvida da diferença entre os vários tipos de áreas de um imóvel. Dominar estes conceitos é fundamental na compra, venda ou construção de uma casa, pois as áreas influenciam diretamente o valor dos imóveis. Comprar ou construir um apartamento T2 com 80m2 é diferente de quando ele tem 120m2, mas o mesmo apartamento pode ter estas duas áreas, sendo elas diferentes entre si. Como isto é possível? Vejamos os diferentes conceitos de áreas. O Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) define: Área bruta como sendo a superfície total do fogo, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e eixos das paredes separadoras dos fogos, e inclui varandas privativas, locais acessórios e a quota-parte que lhe corresponda nas circulações comuns do edifício. Ou seja, é a área total do imóvel, onde estão incluídas garagens, varandas, terraços, arrumos, etc. Área útil como sendo a soma das áreas de todos os compartimentos da habitação, incluindo vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos, outros compartimentos de função similar e armários nas paredes, mas, mede-se pelo perímetro interiores das paredes que limitam o fogo, descontando encalços até 30cm das paredes interiores, divisórias e condutas. Ou seja, é a área do imóvel em que se subtrai as paredes interiores, divisórias e condutas do imóvel, logo, é uma área inferior à área bruta de construção. Já o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) define: Área Bruta Privativa como sendo a superfície total medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadores do edifício ou da fração, incluindo varandas privativas fechadas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fração. Ou seja, é a área bruta exceto varandas abertas, garagem e arrumos. Área Dependente como sendo as áreas cobertas e fechadas de uso exclusivo, ainda que constituam partes comuns, mesmo que situadas no exterior do edifício ou da fração, cujas utilizações são acessórias relativamente ao uso a que se destina o edifício ou fração. Isto é, as garagens, arrecadações ou arrumos, as instalações para animais, os sótãos ou caves acessíveis e as varandas. Basicamente, o que não estiver incluído na área bruta privativa. Como calcular as áreas? Agora que leu todas estas definições, voltemos ao exemplo inicial. Temos um apartamento com uma área útil de 88m2, área bruta privativa de 120m2, área bruta de construção de 140m2 e área dependente de 20m2. Todas estas informações podem de facto estar corretas, vejamos: medindo o apartamento pelo perímetro interior das paredes, ele tem uma área útil de 88m2, no entanto, com as paredes interiores, condutas e divisórias, a área passa a ser de 120m2, o que corresponde à área bruta privativa. Este apartamento pode ter varandas/garagem/arrecadações que correspondem aos 20m2 da área dependente e somando à área bruta privativa dá o total da área bruta (de construção). Posto isto, sempre que vir um anúncio de um imóvel que se encontra à venda a 1.500€/m2 o leitor já sabe o que deve questionar: de qual área? Pois, quando se fazem as contas pela área bruta o valor de m2 é sempre inferior do que quando se faz pela área útil, dado que a primeira medida tem sempre mais m2 do que a segunda. Para saber qual o valor de m2 do seu imóvel clique aqui Para ver imóveis e as suas respetivas áreas clique aqui Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado