Propriedade Horizontal Vs Propriedade Total: as diferenças e implicações na compra Na caderneta predial do seu imóvel (ver aqui o que é a caderneta predial) na descrição do prédio poderá dizer “Tipo de Prédio: Prédio em Regime de Propriedade Horizontal” ou “Tipo de Prédio: Prédio em Propriedade Total com andares ou divisões suscetíveis de utilização independente”. Mas que isto significa e quais as... 10 jan 2025 3 min de leitura Propriedade Horizontal Vs Propriedade Total: as diferenças e implicações na compra Na caderneta predial do seu imóvel (ver aqui o que é a caderneta predial) na descrição do prédio poderá dizer “Tipo de Prédio: Prédio em Regime de Propriedade Horizontal” ou “Tipo de Prédio: Prédio em Propriedade Total com andares ou divisões suscetíveis de utilização independente”. Mas que isto significa e quais as diferenças? Propriedade Horizontal Existe propriedade horizontal quando um edifício ou um conjunto de edifícios contíguos pertence a uma pluralidade de pessoas, tendo cada uma delas poderes exclusivos sobre uma parte específica (designada fração autónoma) e todas em conjunto poderes sobre as partes não atribuídas a cada um em especial (designadas partes comuns). Por outras palavras: Se mora num prédio com vários apartamentos e cada um desses apartamentos tem um proprietário, então falamos de frações autónomas num prédio em regime de propriedade horizontal. Na generalidade dos casos, a propriedade horizontal é estabelecida por um documento - escritura notarial Esta tem de especificar as partes do edifício que correspondem às diversas frações, atribuir um valor relativo a cada fração e definir as partes comuns do edifício - o chamado título constitutivo (artigos 1417.º a 1419.º do CC). Nem todos os edifícios podem ser constituídos em propriedade horizontal. O artigo 1415º do Código Civil diz que: Só podem ser objeto de propriedade horizontal as frações autónomas que, além de constituírem unidades independentes, sejam distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública.” Propriedade Total ou Vertical Um edifício é constituído como propriedade total ou vertical quando todas as suas partes pertencem ao mesmo proprietário e desta forma não existem partes comuns porque este é dono do prédio inteiro. Nestes casos, se o proprietário quiser vender o edifício, terá que fazê-lo na sua totalidade, não podendo vender apenas um andar, pois não é uma fração autónoma. No entanto, a propriedade total com andares ou divisões suscetíveis de utilização independentes permite o arrendamento de cada um dos andares de forma independente. Nos chamados prédios de rendimento este é um caso comum, pois o edifício pertence ao mesmo proprietário, mas tem como destino apenas o arrendamento de cada andar. Implicações na compra Se vai comprar um apartamento é porque se trata de uma fração autónoma num prédio em propriedade horizontal. No entanto, se está a comprar também a garagem (seja lugar de garagem, lugar de estacionamento ou garagem fechada) questione à partida se está incluído na fração da habitação ou se, se trata também de outra fração autónoma. Se a garagem estiver incluída na fração da habitação os impostos a pagar na escritura (ver os impostos a pagar na escritura) são sobre a habitação, seja ela própria e permanente, seja ela sobre habitação secundária (veja a diferença entre habitação própria e habitação secundária), Se for uma outra fração autónoma o IMT (ver os impostos a pagar na escritura) será sobre outros prédios (designação dada legal) que não habitação (cuja percentagem do imposto é bastante superior). Se comprar um edifício cujo prédio está em propriedade total com andares ou divisões suscetíveis de utilização independente, tenha em atenção se algum dos andares tem como afetação o comércio, pois o valor do IMT será com a percentagem de outros prédios que não habitação, mesmo que os outros andares sejam habitações. Em caso de dúvidas consulte a nossa equipa de Consultores Imobiliários e contacte-nos. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado