O que é e para que serve o certificado energético

Para publicitar a venda ou arrendamento de um imóvel é obrigatório este ter um certificado energético e quem não tiver está sujeito a uma multa que varia entre os 250€ e os 44.890€. Mas afinal, o que é este certificado e para que serve?
12 set 2024 min de leitura

Para publicitar a venda ou arrendamento de um imóvel é obrigatório este ter um certificado energético. Quem o fizer e não tiver este certificado no próprio anúncio está sujeito a uma multa que varia entre os 250€ e os 44.890€.

Mas afinal, o que é este certificado e para que serve?

O certificado energético é um documento que avalia a eficiência energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente) e que contém informação sobre as características de consumo energético relativas a climatização e águas quentes sanitárias, bem como medidas de melhoria para reduzir o consumo energético (e assim, poupar na sua conta de eletricidade). Este documento é emitido por técnicos autorizados pela Agência para a Energia (ADENE), organismo público que regula a certificação energética de edifícios (SCE). Existem dois tipos de Certificado Energético: O certificado energético para habitação (para edifícios ou frações autónomas de habitação) e o certificado energético para edifícios ou frações autónomas de comércio e serviços. Os primeiros têm uma validade de 10 anos e os segundos de 6 ou 8 anos para grandes edifícios de comércio e serviços, mediante se foram emitidos antes ou após o dia 30 de Abril de 2015. Após o prazo de validade ter expirado é necessário voltar a pedir a emissão de um certificado energético.

 

Existem vários fatores que determinam a classe energética do imóvel, nomeadamente, a localização, o ano de construção, o tipo de imóvel (inserido num prédio ou uma moradia), o piso da fração, as áreas, assim como as características de construção e acabamentos (paredes, coberturas, pavimentos, envidraçados, etc.). Importa ainda referir que os equipamentos de climatização de ventilação, aquecimento e arrefecimento também influenciam a classe energética, tal como os equipamentos de produção de águas quentes sanitárias.


O certificado energético é obrigatório para:

 

  • Edifícios novos;
  • Edifícios existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, ou seja intervenções na envolvente ou nas instalações técnicas do edifício, cujo custo seja superior a 25 % do valor do edifício, nas condições definidas em regulamento próprio;
  • Edifícios de comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000 m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas;
  • Edifícios que sejam propriedade de uma entidade pública e tenham área interior útil de pavimento superior a 250 m2 e sejam ocupados por uma entidade pública e frequentemente visitados pelo público;
  • Celebração de contratos de venda e de locação de edifícios, incluindo o arrendamento, casos em que o proprietário tem que apresentar ao potencial comprador, locatário ou arrendatário o certificado energético.

 

Relativamente ao custo de um certificado energético, este é composto por duas componentes:

 

  1.  Honorários do Perito Qualificado, ou seja, o preço que o técnico pede pelo seu trabalho, e que varia de acordo com o tipo e complexidade do edifício, a área do imóvel e a deslocação necessária para visitar o imóvel;
  2. Valor de registo da emissão dos certificados energéticos (normalmente denominada por taxa ADENE) que é emitida por portaria do Governo.

 

Como exemplo podemos apresentar um intervalo de valores entre 90 a 120€ da primeira componente e a taxa ADENE de 28€ + IVA para apartamentos de tipologias T0 e T1, ou de 40,50€ + IVA para apartamentos de tipologias T2 e T3.

Desde 2013 que o certificado energético passou a ser um documento obrigatório nos casos já descritos anteriormente. Se não cumprir com esta obrigatoriedade, poderá estar sujeito a pagar uma multa ao Estado. Para particulares, a coima varia entre os 250€ e os 3.740€. No caso de empresas, o valor por incumprimento varia entre os 2.500€ e os 44.890€. 

Todos os imóveis que a Dignus Domus publicita têm o certificado energético dentro do prazo e pode vê-los AQUI que é e para que serve o certificado energético

Se necessitar de ajuda para obter um certificado energético para o seu imóvel clique AQUI (ESTUDO DE MERCADO)

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