O que é a usucapião? Sabia que pode apropriar-se de um imóvel que não é seu se o possuir de forma continuada num longo período? A isso se chama usucapião. Vamos ver o que é a usucapião e como funciona. 21 jan 2025 min de leitura O artigo 1287º do Código Civil refere que “A posse do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo, mantida por certo lapso no tempo, faculta ao possuidor, salvo disposição em contrário, a aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua atuação: é o que se chama usucapião”. Por outras palavras, a usucapião consiste no direito de alguém poder reclamar a propriedade de algo que não é seu por registo, mas sim, pela mera utilização ou gozo durante determinado período de tempo. No caso dos imóveis, existem condições necessárias para o possuidor do imóvel invocar a usucapião: 1) Utilização pública A utilização do imóvel por parte de determinada pessoa deve ser reconhecida pelas pessoas nas redondezas, ou seja, que de uma forma generalizada reconheçam essa pessoa como o “proprietário” do imóvel e que não conheçam mais ninguém que pudesse ser o “legítimo proprietário”. 2) Utilização pacífica A utilização do imóvel por parte de determinada pessoa nunca gerou qualquer tipo de conflito. Caso a posse seja feita de forma oculta ou com violência, os prazos de usucapião só começam a contar após a cessação da violência ou da posse se tornar pública. 3) Uso ininterrupto A utilização do imóvel não pode ser irregular da parte do possuidor, tem que ser de forma continuada, devendo a pessoa ser reconhecida, publicamente, como o utilizador regular do imóvel. 4) Prazos O prazo necessário para ser invocada a usucapião varia conforme a atuação seja feita de boa-fé ou de má-fé e se existe título de aquisição e registo ou mera posse: A atuação de boa fé é quando uma pessoa usa o imóvel que não é seu, com toda a dedicação, desconhecendo que está a lesar o direito de outra pessoa. Ou seja, assume que o imóvel está ao abandono e nunca conheceu o proprietário. Não gera conflitos. Nesta situação, o direito de propriedade por usucapião gera-se ao fim de 10 anos, após a data do registo, caso haja título de aquisição e registo, ou, de 5 anos, quando não há qualquer título de aquisição e registo, apenas mera posse. A atuação de má fé é quando uma pessoa usa o imóvel de forma oculta, sabendo que existe um proprietário mas aproveita-se da sua ausência. Nesta situação, o direito de propriedade por usucapião gera-se ao fim de 15 anos de utilização, após a data do registo, caso haja título de aquisição e registo, ou, de 10 anos, quando não há qualquer t título de aquisição e registo, apenas mera posse. Como proceder para reclamar o direito de propriedade por usucapião? Caso se encontre na posse de um imóvel de forma continuada pelos prazos estabelecidos e quiser adquirir o imóvel por usucapião terá que fazer uma escritura notarial com os seguintes procedimentos: a) Apresentação de 3 testemunhas, fora do agregado familiar, que comprovem a sua utilização do bem nas condições já apresentadas neste artigo; b) Afixação de editais; c) Pagamento das retribuições; d) Período destinado a que terceiros possam reclamar; e) A entrega dos documentos (meios de provas) que os serviços considerem necessários em cada situação concreta. Caso nenhum terceiro se oponha, o imóvel passará para o interessado que o reclamou para si por usucapião. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado