O que é a mediação Imobiliária? A atividade de mediação imobiliária consiste na procura, pelas empresas de mediação imobiliária, em nome dos seus clientes, de negócios de compra e venda de imóveis, assim como permuta, trespasse, arrendamento ou cedência da posição contratual de um imóvel. 01 fev 2024 min de leitura A atividade de mediação imobiliária consiste na procura, pelas empresas de mediação imobiliária, em nome dos seus clientes, de negócios de compra e venda de imóveis, assim como permuta, trespasse, arrendamento ou cedência da posição contratual de um imóvel. A atividade também pode incluir, por exemplo, a prospeção e recolha de informações para encontrar os imóveis pretendidos pelos clientes. Para exercerem a atividade, as empresas de mediação imobiliária dependem sempre da emissão de uma licença – licença AMI - por parte do IMPIC (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção), a quem cabe também a supervisão e fiscalização da atividade. Para obter a licença, são necessários vários requisitos. Por exemplo: ter idoneidade comercial, ou seja, as mediadoras não podem ter sido declaradas insolventes, e os representares legais não podem ter sido condenados em pena de prisão efetiva, por exemplo, por burla ou falsificação de documento ou branqueamento de capitais. As licenças têm validade ilimitada, mas podem caducar em algumas situações, como no caso de falta de idoneidade. Tendo em conta os interesses dos Clientes, a lei obriga as mediadoras imobiliárias a serem titulares de um seguro de responsabilidade civil que garanta a sua atividade, no montante mínimo de 150 mil euros. O seguro deve ressarcir os danos patrimoniais provocados a terceiros causados pelos representantes e colaboradores da imobiliária. Para exercerem a mediação imobiliária as empresas têm que ter um contrato de mediação imobiliária ou com Proprietários de imóveis para venda ou com Compradores que procurem os seus serviços para negócios de compra de imóveis. Em suma, ao contratar uma agência imobiliária, deverá certificar-se que esta tem licença AMI válida. Para isso pode consultar o site do IMPIC aqui. Se esta estiver validada no site significa que todos os requisitos descritos neste artigo estão a ser cumpridos e pode, com confiança, prosseguir com a contratação. A licença da DIGNUS DOMUS é licença AMI 15630. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado