O que é a licença de utilização de um imóvel?

A licença de utilização consiste num documento, emitido pela Câmara Municipal do concelho onde se situa o imóvel, e que define se o prédio ou a fração cumpre todas as condições legais exigíveis para poder ser utilizado, seja para fins habitacionais ou não habitacionais (tal como comércio, serviços ou indústria).
02 dez 2024 min de leitura
Com certeza que já ouviu falar de um documento legal do imóvel chamado licença de utilização, ou, alvará de utilização, ou em outros casos licença de habitabilidade (em caso do imóvel ser uma habitação).

Mas o que é uma licença de utilização, quem emite e para que serve?

 
A licença de utilização consiste num documento, emitido pela Câmara Municipal do concelho onde se situa o imóvel, e que define se o prédio ou a fração cumpre todas as condições legais exigíveis para poder ser utilizado, seja para fins habitacionais ou não habitacionais (tais como comércio, serviços ou indústria).
 
É necessário distinguir a licença de utilização (ou alvará de utilização) de licença de habitabilidade. Ambos são emitidos pela Câmara Municipal, mas, enquanto a primeira define o tipo de utilização permitida, a segunda atesta a habitabilidade do imóvel. 
 
Assim, a licença de utilização de edifícios ou de frações autónomas destina-se a verificar que o imóvel foi previamente inspecionado e encontra-se dentro das condições exigidas por lei:
 
  • A conformidade da obra realizada/construída com os projetos aprovados pelas entidades competentes;
  • A conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares em vigor que fixam as utilizações permitidas;
  • A idoneidade do edifício ou fração autónoma para o fim pretendido.
 
A apresentação da licença de utilização é obrigatória para a venda do imóvel ou para o arrendamento. Deve ser solicitada junto dos serviços camarários e pode ser feita presencialmente ou online, uma possibilidade que a esmagadora maioria dos municípios já dispõe. Veja aqui os restantes documentos necessários para a venda do imóvel
 
Como não há regra sem exceção, existem determinadas situações em que a apresentação da licença de utilização não é obrigatória:
  • quando se trata de um prédio construído antes de 7 de Agosto de 1951 (data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 38 382 que aprovou o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU));
  • quando se trata de espaços não habitáveis ou não utilizáveis para comércio, indústria ou serviços, nomeadamente para afixação de publicidade ou outro fim limitado. 
 
Importa ainda referir que as licenças de utilização podem ser
  • para utilizações genéricas — como é o caso da habitação, comércio ou serviços,
  • para utilizações específicas — para atividades como farmácias, restauração, cabeleireiros e salões de estética, hospitais, etc. 
 
A obrigatoriedade da licença de utilização é uma das razões pelas quais não é possível fazer escritura de um imóvel em construção, pois a inspeção pelos serviços camarários só pode ser realizada no final da obra e, posteriormente, é que é feita a emissão da mesma. 
 
Por último, importa referir que a licença de utilização não tem validade, no entanto, é necessário renová-la no caso de uma obra que modifique a estrutura do edifício. Se precisar então de fazer obras, quando as terminar, para que todas as alterações sejam devidamente legalizadas, vai ter que pedir nova licença. 
 
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