Direito de preferência imobiliário Já ouviu falar do direito de preferência que se tem que dar ao arrendatário e/ou ao estado ou outras entidades públicas? Em algumas vendas de imóveis coloca-se a questão se é necessário dar o direito legal de preferência ao arrendatário e/ou estado, câmara municipal ou outras entidades públicas. Mas afinal, de que se... 10 dez 2024 min de leitura Já ouviu falar do direito de preferência que se tem que dar ao arrendatário e/ou ao estado ou outras entidades públicas? Saiba mais sobre esta obrigação na venda do seu imóvel. Em algumas vendas de imóveis coloca-se a questão se é necessário dar o direito legal de preferência ao arrendatário e/ou estado, câmara municipal ou outras entidades públicas. Mas afinal, de que se trata esta obrigação legal e quando é aplicada? O que é o direito legal de preferência? Direito legal de preferência é o direito que certa pessoa tem de preferir a qualquer outra pessoa na compra, ou noutro negócio, previsto na lei. Querendo vender a coisa que é objeto da preferência, o obrigado à preferência deve comunicar ao titular do direito o projeto de venda e as cláusulas do respetivo contrato para que este, querendo, recebida a comunicação, exerça o seu direito dentro do prazo de oito dias, sob pena de caducidade, salvo se estiver vinculado a prazo mais curto ou o obrigado lhe assinar um prazo mais longo. Por outras palavras, é um direito de certos arrendatários e/ou entidades públicas a impedir a venda de determinado imóvel, caso prefira ser ele o comprador, tendo que assumir exatamente as mesmas condições do negócio que o proprietário já tinha vinculado com um Comprador. Quem são as pessoas ou entidades que têm direito legal de preferência? Arrendatários com contrato de arrendamento urbano em vigor há mais de 2 anos, ou seja, arrendatários de imóveis habitacionais ou de comércio/serviços; O estado ou outras entidades públicas, tais como a Câmara Municipal, a Direção Geral de Património Cultural, se o imóvel for portador de interesse cultural relevante, ou que se situem em zona classificada ou em vias de classificação. Os confrontantes de prédios rústicos (sobretudo agrícolas). Como dar o direito de preferência aos titulares do direito? Ao inquilino: o direito de preferência é dado via carta registada com aviso de receção onde deve constar todas as condições do negócio que o Proprietário já tem pré-aprovado com o Comprador. O inquilino tem 30 dias após a sua receção para responder à carta. Caso não o faça, significa que não pretende exercer o seu direito. Ao Estado/Câmara Municipal/Regiões autónomas/Direção Geral do Património Cultural/ outras entidades públicas: o direito de preferência é dado através de um anúncio online na página do Casa Pronta Nesta página irá ter que preencher um formulário identificando quem faz o pedido, o(s) vendedor(es), o(s) comprador(es), o imóvel e sua localização, o valor da compra e venda e a data previsível do negócio. De seguida terá de fazer um pagamento do serviço por multibanco (15€). Depois da colocação do anúncio, as entidades públicas têm 10 dias úteis para informar sobre se pretendem usar o seu direito de preferência sobre o imóvel. Se não houver nenhuma resposta ao anúncio, pode seguir com a venda do imóvel. Este é um processo complexo pelo que aconselhamos ser acompanhado por um profissional. Consulte a nossa equipa de Consultores imobiliários para o ajudarem neste processo. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado