Já ouviu falar do direito de preferência que se tem que dar ao arrendatário e/ou ao estado ou outras entidades públicas? Saiba mais sobre esta obrigação na venda do seu imóvel.
 
Em algumas vendas de imóveis coloca-se a questão se é necessário dar o direito legal de preferência ao arrendatário e/ou estado, câmara municipal ou outras entidades públicas. Mas afinal, de que se trata esta obrigação legal e quando é aplicada?
 
O que é o direito legal de preferência?
 
Direito legal de preferência é o direito que certa pessoa tem de preferir a qualquer outra pessoa na compra, ou noutro negócio, previsto na lei.  Querendo vender a coisa que é objeto da preferência, o obrigado à preferência deve comunicar ao titular do direito o projeto de venda e as cláusulas do respetivo contrato para que este, querendo, recebida a comunicação, exerça o seu direito dentro do prazo de oito dias, sob pena de caducidade, salvo se estiver vinculado a prazo mais curto ou o obrigado lhe assinar um prazo mais longo.
Por outras palavras, é um direito de certos arrendatários e/ou entidades públicas a impedir a venda de determinado imóvel, caso prefira ser ele o comprador, tendo que assumir exatamente as mesmas condições do negócio que o proprietário já tinha vinculado com um Comprador. 
 

Quem são as pessoas ou entidades que têm direito legal de preferência?

  • Arrendatários com contrato de arrendamento urbano em vigor há mais de 2 anos, ou seja, arrendatários de imóveis habitacionais ou de comércio/serviços;
  • O estado ou outras entidades públicas, tais como a Câmara Municipal, a Direção Geral de Património Cultural, se o imóvel for portador de interesse cultural relevante, ou que se situem em zona classificada ou em vias de classificação. 
  • Os confrontantes de prédios rústicos (sobretudo agrícolas).

Como dar o direito de preferência aos titulares do direito?

  • Ao inquilino: o direito de preferência é dado via carta registada com aviso de receção onde deve constar todas as condições do negócio que o Proprietário já tem pré-aprovado com o Comprador. O inquilino tem 30 dias após a sua receção para responder à carta. Caso não o faça, significa que não pretende exercer o seu direito. 
  • Ao Estado/Câmara Municipal/Regiões autónomas/Direção Geral do Património Cultural/ outras entidades públicas: o direito de preferência é dado através de um anúncio online na página do Casa Pronta
Nesta página irá ter que preencher um formulário identificando quem faz o pedido, o(s) vendedor(es), o(s) comprador(es), o imóvel e sua localização, o valor da compra e venda e a data previsível do negócio. De seguida terá de fazer um pagamento do serviço por multibanco (15€). 
Depois da colocação do anúncio, as entidades públicas têm 10 dias úteis para informar sobre se pretendem usar o seu direito de preferência sobre o imóvel. Se não houver nenhuma resposta ao anúncio, pode seguir com a venda do imóvel.
 
Este é um processo complexo pelo que aconselhamos ser acompanhado por um profissional.
Consulte a nossa equipa de Consultores imobiliários para o ajudarem neste processo.