Diferença entre habitação própria e permanente e habitação secundária e os seus benefícios fiscais Em todas as escrituras de imóveis há uma pergunta que o notário/conservatória faz sempre: “trata-se de uma compra para habitação própria e permanente ou para habitação secundária?”. Veremos o porquê desta pergunta e a diferença entre ambos os tipos de habitação. 30 nov 2024 min de leitura Em todas as escrituras de imóveis há uma pergunta que o notário/conservatória faz sempre: “trata-se de uma compra para habitação própria e permanente ou para habitação secundária?”. Veremos o porquê desta pergunta e a diferença entre ambos os tipos de habitação. Já vimos noutro artigo os IMPOSTOS A PAGAR NA ESCRITURA onde verificamos que o Imposto Municipal sobre Transações (IMT) é alterado perante o valor da compra e se se trata de habitação própria permanente ou habitação secundária. Também vimos que o pagamento das mais valias pode ser reduzido ou até isento caso o imóvel vendido fosse a habitação própria permanente do vendedor e este adquira outro imóvel para habitação própria e permanente (clicar aqui). Como estes, existem outros impostos (por exemplo, o IMI) que têm benefícios fiscais quando se trata de habitação própria permanente. Habitação própria permanente é a habitação utilizada pelo proprietário, ou por este e pelo seu agregado familiar, em permanência. Ou seja, aquela onde o proprietário, ou este e o seu agregado familiar, irão manter, estabilizado, o seu centro de vida familiar. Para ser considerado a habitação permanente de um proprietário e do seu agregado familiar, este deve comunicar à Autoridade Tributária a sua mudança de morada fiscal e fazer desta morada o seu domicílio fiscal. Habitação secundária é aquela habitação que não se destina a ser a principal residência do proprietário, mas sim a férias, estadias ocasionais ou para arrendamento a terceiros. Esclarecidas estas definições, para proprietários e futuros proprietários, para que serve afinal esta distinção? — Sobretudo para a atribuição de benefícios fiscais. Como referido anteriormente, o IMT, as Mais Valias e o IMI têm benefícios fiscais quando se trata de uma habitação própria e permanente. Segue um resumo destes: IMT (Imposto Municipal sobre Transações) Sendo um imposto que se paga no momento da compra do imóvel, existem duas tabelas de percentagens e parcelas a abater, quer se trate de habitação própria e permanente, quer se trate de habitação secundária, sendo que a primeira é muito mais vantajosa para os Compradores. Mais valias Em caso de venda de uma habitação secundária, o vendedor do imóvel terá sempre que pagar as mais valias (diferença positiva entre o valor de venda e o valor de compra) no seu IRS. Quando se trata da venda de uma habitação própria e permanente, existe a possibilidade do sujeito passivo reinvestir o valor que ganhou na venda numa outra habitação própria e permanente e assim diminuir ou eliminar o valor de imposto a pagar pelo lucro com a venda anterior. Saiba mais sobre as mais valias no nosso artigo — VENDI UM IMÓVEL, QUANTO TENHO QUE PAGAR DE MAIS VALIAS? IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) Pode conseguir a isenção de IMI de duas maneiras, a isenção permanente e a isenção temporária. A permanente terá a ver com baixos rendimentos do agregado familiar. A mais comum, será a isenção temporária, que será concedida por três anos na compra de um habitação própria e permanente se o Valor Patrimonial do Imóvel (VPT) não for superior a 125 mil euros. Segundo a lei, esta isenção temporária de IMI também poderá ser atribuída aos proprietários de imóveis que tenham sido “construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso” desde que sejam sempre destinados à habitação própria e permanente e que não excedam de igual forma o VPT de 125 mil euros. Para saber mais sobre este e outros assuntos, conheça a nossa equipa de Consultores Imobiliários e contacte-nos. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado