Contratar uma ou várias agencias imobiliárias para vender o meu imóvel? Contrato de exclusividade versus não exclusividade A palavra exclusividade parece ser um bicho de sete cabeças para os clientes do mercado imobiliário e, ainda hoje se discute qual a melhor forma de trabalhar na mediação imobiliária: em regime de exclusividade ou em regime aberto. Veremos as diferenças, vantagens e... 22 fev 2024 min de leitura Quando o Proprietário decide contratar uma agência imobiliária para o ajudar a vender ou a arrendar um imóvel, tem que decidir se irá contratar essa mesma empresa em regime de exclusividade ou em regime aberto. Há mais de 20 anos que em Portugal é frequente contratar-se agências imobiliárias em regime de não exclusividade e, infelizmente, essa é uma das razões pelo qual o nível de serviço de várias agências imobiliárias fica aquém do esperado e também muitas vezes incompleto. Nos países em que o mercado imobiliário é mais desenvolvido e maduro (Estados Unidos, Canadá, África do Sul, França, Bélgica, etc.), os Proprietários não fazem vendas particularmente, trabalham sempre com uma agência imobiliária em regime de exclusividade, pois já está totalmente comprovado que é o mais eficaz para se conseguir o melhor preço e uma venda mais rápida. As diferenças entre regime de exclusividade e regime de não exclusividade (ou regime aberto) No regime de exclusividade o Proprietário opta por trabalhar apenas com uma Mediadora (Agência Imobiliária) que será a única a ter o direito de promover o negócio objeto do contrato de mediação imobiliária, durante o respetivo período de vigência. O que salta imediatamente à cabeça de um proprietário que queira vender o seu imóvel, é que o nível de alcance de promoção da venda seu imóvel é mais escasso ao entregar a uma só agência. Deverá então fazer as seguintes perguntas: O que essa agência irá fazer para promover o seu imóvel? Se partilha o negócio com outras imobiliárias? Uma resposta satisfatória a estas questões será com um bom plano de marketing em que: colocam o anúncio do seu imóvel em vários portais imobiliários, com fotografias profissionais, fazem campanhas nas redes sociais, promovem o imóvel na zona quer com placa de venda, quer com flyers exclusivos do imóvel nas envolvências do seu imóvel, promovem o imóvel junto de outras imobiliárias fomentando a partilha de negócio, entre outros. a partilha do negócio com outras imobiliárias significa que estas poderão ter o cliente Comprador, então, desta forma, trabalhar em regime de exclusividade é como se o Proprietário estivesse a trabalhar com todas as imobiliárias do País, pois todas as imobiliárias podem vender o seu imóvel, sempre com o apoio da Mediadora que contratou e que defenderá os seus interesses. Desta forma de maneira nenhum a exclusividade é limitadora para a venda do seu imóvel. Trabalhar em regime de não exclusividade a promoção do seu imóvel, a repetição de diferentes anúncios do mesmo imóvel nos vários portais imobiliários, a maior parte das vezes com informações contraditórias, pois cada agência coloca a informação de maneira diferente confunde os proprietários e gera uma sensação de desconfiança em relação ao possível negócio. muitas vezes a colocação de 2, 3 ou 4 placas de venda no seu edifício inibe o potencial comprador de entrar em contacto com uma agência. o esforço de qualquer agência e agente imobiliário assim como o investimento na promoção do imóvel neste regime é menor, porque ninguém irá investir para dar a outros a ganhar. Logo o nível de comprometimento com o negócio é menor. Vantagens do regime de exclusividade Se o Proprietário optar por trabalhar em regime de exclusividade com uma Mediadora, as vantagens são: Como Proprietário será representado por um único consultor em todas as negociações, quer seja diretamente com potenciais Compradores, quer seja com outros Consultores Imobiliários que representam Compradores. Isto resulta numa melhor defesa dos seus interesses e em melhores propostas para o Proprietário. Chamamos a isto, trabalhar em equipa com o Proprietário. Está comprovado que no regime de exclusividade, como o Consultor tem controlo de tudo o que se passa no imóvel ao nível de visitas e outras propostas, consegue muitas vezes fazer com que os Compradores façam desde logo as suas melhores propostas que vão ao encontro do valor que é pretendido. A venda do seu imóvel é muito melhor promovida quando se trabalha em regime de exclusividade. Quer a Mediadora quer o Consultor responsável pela angariação não medem esforços no investimento na promoção do seu imóvel. O risco desse investimento é mínimo quando está garantida pelo menos metade da comissão (a outra metade poderá ser paga a outra agência imobiliária nas situações de partilha de negócio). Quando não há exclusividade, nem a agência nem o Consultor investem na promoção da propriedade, pois o risco do imóvel ser vendido por outra pessoa é grande. Então a divulgação é muitas vezes feita com um orçamento bastante reduzido. O processo de seleção de potenciais compradores e a sua qualificação feita pelos Consultores Imobiliários é muito mais rigoroso. Isto é, apenas fazem visitas com potenciais Compradores que já sabem as características da propriedade e que têm capacidade financeira ou de financiamento para a compra do seu imóvel. Ao vender em regime de não exclusividade existe uma “pressa” em visitar os imóveis porque o Consultor não tem controlo da angariação, logo não sabe se existem outras visitas/propostas, logo apressa-se para tentar a sua sorte. Com isto, existem muitas mais visitas desnecessárias à sua propriedade e que não resultam em venda. O Proprietário sabe a quem pedir feedback ou justificações em qualquer momento do processo de venda do imóvel. Assim existe uma única pessoa a gerir todo o processo de promoção e negociação. Também consegue facilmente saber o que está a correr menos bem caso não esteja a conseguir o seu objetivo. Em regime de não exclusividade a “culpa morre solteira” pois não existe nenhum profissional responsável pela venda da propriedade. Caso ainda tenha dúvidas ou receio em não tomar a melhor decisão pelo regime de exclusividade, saiba que pode em qualquer momento rescindir o contrato de mediação imobiliária por uma destas duas razões: desistência de venda ou justa causa. Isto significa que se a Mediadora com quem assinou um contrato de exclusividade não estiver a cumprir o prometido no plano de marketing, pode rescindir o contrato por justa causa. Para evitar esta situação, entreviste diferentes Consultores Imobiliários de diferentes imobiliárias que trabalham em regime de exclusividade e faça uma escolha consciente. Caso pretenda saber mais sobre o serviço de mediação imobiliária da Dignus Domus, clique AQUI. Teremos todo o gosto em trabalhar consigo. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado